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Remessa Expressa Internacional
A facilidade de importar e exportar documentos e bens, de pessoa física ou jurídica, cuja quantidade e frequência não caracterizem comércio ou uso industrial, no valor máximo de US$ 3.000,00.
A importação e exportação de remessa expressa está inserida no Regime de Tributação Simplificado – RTS. Consulte aqui as regras de importação e tributações.
Acompanhe em tempo real o desembaraço aduaneiro do seu produto e as etapas do processo!
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Também oferecemos a liberação de exportação simplificada por meio de DSE (Declaração Simplificada de Exportação) até US$ 1.000,00 sem a necessidade da habilitação no RADAR.
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